8.21.2014

Questões Legais



Já vimos as primeiras coisas a fazer quando temos um novo animal, mas muitas vezes esquecemo-nos das obrigações legais ou não conseguimos encontrar uma boa fonte de informação sobre as mesmas. Nós vamos referir alguns pontos da legislação sobre cães de companhia e gatos.

Neste momento, em Portugal, todos os animais domésticos, nascidos após 2008 têm de ter identificação electrónica (microchip), que deverá ser feita entre os 3 e os 6 meses. Para os cães, é ainda necessário que tenham o boletim de vacinas actualizado com a vacina obrigatória (anti-rábica). Evidentemente, que o facto desta ser a única vacina obrigatória não quer dizer que seja a única que deva ser administrada, devendo os donos discutir o plano de vacinas com os veterinários.

Por fim, tanto os cães como os gatos devem ser licenciados na junta de freguesia da zona de residência. O microchip e as vacinas em dia são necessários para se obter a licença e deverão levar os documentos que o comprovem quando fizerem o licenciamento. A licença é anual e por isso tem que ser renovada todos os anos, juntamente com prova da vacinação. É também obrigatório comunicar à Junta de Freguesia a morte ou desaparecimento do animal, bem como alterações de residência ou perda do boletim sanitário.

Actualmente, o número máximo de animais adultos (com mais de 1 ano) permitidos por habitação é de 3 no caso dos cães ou 4 no caso dos gatos, podendo combinar-se os dois animais o número total nunca poderá exceder os 4.

Em relação à circulação dos cães na via pública, a lei prevê que estes estejam devidamente equipados com coleira ou peitoral, no qual deverá estar o Nome e Morada ou Telefone do detentor do animal. Estes nunca poderão circular sem a presença do detentor e devem estar açaimados ou serem conduzidos à trela. Pois é, andar com cães à solta na rua, mesmo que treinados é proibido por lei além de que pode ser muito perigoso. O ideal seria existirem locais públicos onde fosse possível soltar os animais em segurança, mas de momento em Portugal ainda só existe um parque público para cães.

Apesar de serem considerados animais de companhia, os cães potencialmente perigosos e os cães perigosos têm algumas diferenças nas obrigações legais.

Em relação ao transporte de animais em automóveis, a lei não específica a forma como este deve ser feito, apenas que os animais devem estar devidamente acondicionados para preservar o seu bem estar e não podem prejudicar a condução. Podemos concluir que apenas não podemos levá-los soltos no carro, e nós aconselhamos a utilização de caixas transportadoras. Também é possível colocar grelhas que separem o cão do condutor ou cintos de segurança no caso dos cães, mas estes não oferecem a segurança desejada num acidente. Infelizmente, nos transportes públicos cada companhia é que decide se aceita transportar ou não os mesmos e em que condições.

Não se esqueçam que a legislação muda e devem procurar manter-se informados. Geralmente os hospitais e clínicas veterinárias, juntamente com as associações de protecção dos animais, são boas fontes de informação sobre este assunto.

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